Fechar

Fale com um consultor online:

Entre em contato
MENU
24/03/2023

Como declarar imóvel no imposto de renda?

Como declarar imóvel no imposto de renda?

Chegamos no momento do ano de prestar contas ao Leão, e com isso surgem muitas dúvidas, dentre elas: “como declarar imóvel no imposto de renda?”. 

 

Não tem jeito, grande parte da população vai ter que declarar o imposto de renda e essa tarefa pode não ser muito simples.

 

Você sabe como funciona esse processo? E mais do que isso, sabe como declarar imóvel no imposto de renda?

 

Se respondeu “não” para as perguntas acima, está no conteúdo certo! Separamos tudo que você precisa saber para declarar seu imóvel corretamente e não cair na malha fina.

 

Continue a leitura e confira:

 

  • Imposto de renda: informações básicas 
  • Quando é preciso declarar o imóvel no IR?
  • Quais informações declarar?
  • Como declarar imóvel no imposto de renda?
  • Imóvel pago à vista
  • Imóvel comprado na planta
  • Como declarar imóvel financiado no imposto de renda?
  • Imóvel financiado com o FGTS
  • Como declarar imóvel no imposto de renda quando tem mais de 1 proprietário? 

 

Imposto de renda: informações básicas 

 

Embora o título deste conteúdo seja “Como declarar imóvel no imposto de renda”, achamos que seria melhor contextualizar o assunto antes de responder a pergunta. 

 

A primeira coisa que você deve se atentar é o prazo para declaração do imposto de renda em 2023, que vai de 15 de março a 31 de maio

 

Quem descumprir esse prazo pode pagar multas que variam de 1% a 20% do imposto devido, com um valor mínimo de R$165,74.

 

E quem deve declarar o IR? Todas as pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$28.559,70 no ano de 2022. 

 

Entende-se por rendimentos tributáveis fontes de renda como: salários, pagamento do INSS, pensões, rendimento de valores investidos, recebimento de aluguéis etc. 

 

Por outro lado, quem recebeu acima de R$40.000,00 em rendimentos não tributáveis, também vai precisar declarar o imposto de renda em 2023.

 

Os rendimentos não tributáveis mais comuns são: heranças, seguro-desemprego, doações, FGTS, valores de apólices e prêmios de seguro por morte ou invalidez permanente, PLR, dentre outros. 

 

Também precisa declarar o imposto em 2023 quem tinha bens ou direitos acima de R$300.000,00 em 31 de dezembro de 2022. 

 

Sobre isso nós falaremos detalhadamente no próximo tópico! 

 

Quando é preciso declarar o imóvel no IR?

 

Respondemos algumas dúvidas básicas relacionadas ao IR no tópico anterior, mas antes de te explicarmos como declarar imóvel no imposto de renda, vamos mostrar quando é preciso declarar esse tipo de bem. 

 

Na declaração de 2023, você vai precisar listar todas transações relacionadas ao setor imobiliário que aconteceram em 2022. Por exemplo: compra, venda, doação, financiamento, reformas etc.

 

E, mesmo que você se encaixe na categoria de isentos, precisará declarar o imposto em 2023 se tiver bens ou direitos acima de R$300.000,00 em 31 de dezembro de 2022. 

 

Ou seja, se você comprou/vendeu um imóvel ou terreno acima de R$300.000,00 em 2022, precisa declarar. 

 

Quais informações declarar?

 

No caso de imóveis, é preciso declarar as seguintes informações:

 

  • Dados do imóvel/terreno, ou seja, o endereço e tamanho;
  • CPF, CNPJ e informações básicas de quem vendeu;
  • Informações do banco que realizou o financiamento (se o imóvel for financiado);
  • Informar se o imóvel foi comprado à vista ou financiado;
  • Data que a compra foi realizada;
  • Total pago no ano-calendário;
  • Valores de entrada e se o FGTS foi usado em alguma etapa da compra;
  • Quanto foi pago com impostos e taxas (por exemplo: ITBI, despesas com cartórios etc);
  • Quanto ainda falta para a quitação (em casos de imóveis financiados).

 

Essas são as informações básicas que precisam ser declaradas por quem adquiriu um imóvel, mas quanto mais completa for sua declaração, menos chances de ter problemas com a Receita Federal

 

Como declarar imóvel no imposto de renda?

 

Agora sim, nós podemos te responder como declarar imóvel no imposto de renda

 

Depois de reunir a documentação necessária é preciso baixar o programa da Receita Federal e fazer login. É possível, ainda, fazer a declaração de forma online. 

 

Depois disso, basta clicar na aba “Bens e direitos” e selecionar o grupo “01- Bens Imóveis”, por fim escolha o código correspondente ao tipo de imóvel que deseja declarar. Por exemplo, para apartamento o código é 11.

 

Em seguida, você deve preencher os dados do imóvel e no campo “Discriminação”, é onde entram as informações que listamos no tópico anterior. 

 

Lembre-se: quanto mais informações você relacionar no campo discriminação, menos chance de ter problemas com a Receita Federal no futuro. 

 

O passo a passo acima foi genérico. Mas ele não responde por completo o questionamento “como declarar imóvel no imposto de renda?”. 

 

Tendo em vista que a declaração vai variar dependendo das condições e formas de compra, confira abaixo como proceder em alguns casos específicos. 

 

- Imóvel pago à vista

 

Os imóveis comprados à vista, entram justamente no passo a passo que trouxemos acima. 

 

Ou seja, se esse é seu caso você vai precisar lançar as informações apenas na aba de “Bens e direitos” selecionando o código de acordo com o tipo de imóvel a ser declarado.

 

Depois disso, será preciso preencher a data da compra, IPTU, endereço, área total do imóvel (aqui deve-se levar em consideração o tamanho total do terreno e não apenas a área construída), matrícula do imóvel e cartório no qual ele foi registrado. 

 

Caso o imóvel seja novo e não possua ainda o IPTU, você pode deixar sem preencher e inserir apenas na declaração do próximo ano. 

 

Se o imóvel foi comprado em 2022, você deve deixar o campo "Situação em 31/12/2021” zerado. 

 

Lembre-se de inserir também o valor total do imóvel, taxas e impostos pagos no processo. 

 

- Imóvel comprado na planta

 

Mesmo quando o imóvel comprado ainda estiver na planta, ele precisa ser declarado por quem não é isento da declaração de imposto de renda ou quando o seu valor ultrapassar R$300.000,00. 

 

Nesse caso o procedimento inicial é parecido com o anterior, deve-se abrir a aba de “Bens e direitos” e selecionar o código 11 para apartamento ou o código 12 para casa. 

 

Na aba “Discriminação” você também deve incluir o máximo de informações que tiver disponível. Lembre-se de colocar o CNPJ da construtora responsável pela obra. 

 

Em casos de imóveis comprados na planta não é preciso declarar o valor total, mas sim o montante pago no ano-calendário. 

 

→ Leia também: Vantagens de comprar um imóvel na planta

 

- Como declarar imóvel no imposto de renda em caso de financiamento

 

Como declarar imóvel no imposto de renda quando ele é financiado? Nesse caso o procedimento inicial será parecido. 

 

O primeiro passo é acessar a aba “Bens e direitos”, depois o grupo 01- Bens Imóveis e por fim selecionar o código de acordo com o tipo de imóvel que você financiou. 

 

No campo “Discriminação” você deverá inserir todas as informações que dispõe acerca do imóvel e não se esqueça de incluir os dados da instituição financeira responsável pela concessão do crédito e também as informações do vendedor. 

 

O campo “Situação em 31/12/2022” deve ser preenchido com todos os valores pagos no ano de 2022. Lembre-se que aqui não entra o valor total do imóvel, mas sim o montante pago ao longo do ano-calendário. 

 

→ Leia também: 13 dúvidas mais comuns sobre financiamento imobiliário

 

- Imóvel financiado com o FGTS

 

Se você utilizou o FGTS para pagar parte de um imóvel, isso precisa constar na declaração de imposto de renda, até como forma de comprovar a origem do dinheiro. 

 

Nesse caso, o valor deve ser declarado na aba “Rendimentos isentos e não tributáveis". 

 

Após acessar a aba acima, você deve clicar em “Novo” e em “Tipo de rendimento”, na sequência selecione o “Código 04” - Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV (Programa de Demissão Voluntária), e por acidente de trabalho e FGTS. 

 

Na sequência você deverá informar o beneficiário. Caso a conta seja sua, basta selecionar “titular”. Caso não seja, selecione “dependente”. 

 

Depois informe o CNPJ da instituição pagadora (nesse caso é a Caixa Econômica Federal - CNPJ 00.360.305/0001-04) e por fim, o valor sacado no ano de 2022. 

 

- Como declarar imóvel no imposto de renda quando tem mais de 1 proprietário 

 

E como declarar imóvel no imposto de renda quando ele tem mais de 1 proprietário? Vamos responder este questionamento a seguir! 

 

Quando o imóvel foi comprado por um casal (com casamento em regime de separação total de bens e/ou união estável) ou por sócios, ou seja, casos em que o imóvel não é um bem comum, cada uma das pessoas envolvidas deve declarar o valor que gastou na compra. 

 

E cada pessoa deve incluir, no campo “Discriminação”, as informações dos demais proprietários. São elas: nome, CPF e percentual que cada um detém do imóvel. 

 

Agora, se as pessoas forem casadas pelo regime de comunhão parcial de bens ou comunhão universal de bens, a forma de declaração será diferente porque o imóvel pode ser categorizado como um bem comum. 

 

Nesse caso, ainda que ambos tenham contribuído financeiramente, apenas um deles deve fazer a declaração do imóvel e inserir no campo “Discriminação” que se trata de um bem comum.

 

**

 

Chegamos ao final deste conteúdo e esperamos que agora você saiba como declarar imóvel no imposto de renda

 

Mas, se você ainda não comprou seu imóvel, conte com a Embraplan e sua expertise de mais de 26 anos de atuação! 

 

Entre em contato agora mesmo, será um prazer atender você. Fale com nossos especialistas e conheça os empreendimentos clicando aqui.

 

ESCRITO POR:Embraplan Engenharia
Embraplan Engenharia 2024. Todos os direitos reservados.